Nélson Costa
Nélson Costa
30 Jan, 2018 - 16:12

Rede de Apoio ao Consumidor Endividado: o que é e como funciona

Nélson Costa

A Rede de Apoio ao Consumidor Endividado é isenta de custos e foi lançada com o objetivo de dar conselhos a quem está em risco de endividamento ou já em incumprimento.

Rede de Apoio ao Consumidor Endividado: o que é e como funciona

A Rede de Apoio ao Consumidor Endividado – RACE é um mecanismo de apoio extrajudicial, de acesso gratuito, que permite ajudar (informar, aconselhar e apoiar) os consumidores em risco de endividamento ou já numa situação de incumprimento.

No entanto, apesar de estar em funcionamento desde maio de 2013, ainda não são muitos os pedidos de auxílio que chegam à Rede de Apoio ao Consumidor Endividado, seja por pudor, seja por desconhecimento da vasta rede de entidades distribuídas a nível nacional que a constitui – reconhecidas pelo Banco de Portugal (BdP) e pela Direcção-Geral do Consumidor (DGC) –, por parte dos consumidores.

Saiba tudo o que precisa sobre a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado.

Rede de Apoio ao Consumidor Endividado: âmbito de funcionamento

As entidades pertencentes à RACE podem atuar nos seguintes âmbitos de apoio ao consumidor em risco de incumprimento ou que já tenha prestações de crédito em atraso:

1. No âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento – PERSI e do regime extraordinário de proteção de devedores em situação económica muito difícil, as entidades devem informar os clientes bancários sobre os seus direitos e deveres em caso de risco de incumprimento de contratos de crédito;

2. No âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento – PARI, do PERSI e do referido regime extraordinário, acompanhar o cliente bancário na análise das propostas expostas pelas entidades de crédito, designadamente quanto à sua adequação relativamente à situação financeira e necessidades do consumidor; bem como aquando da negociação entre as duas partes;

3. Dar informações relativamente às situações de endividamento e de sobreendividamento;

4. Apoiar o cliente bancário numa estimativa sobre a sua capacidade de endividamento.

Por outro lado, as entidades que integram a RACE não podem:

1. No âmbito da negociação de propostas apresentadas pelo PARI e PERSI, agir em representação do cliente bancário, ou por sua conta, junto das entidades de crédito;

2. Incutir mecanismos de concertação, mediação ou arbitragem para obtenção de acordos entre as outras duas partes envolvidas.

O âmbito de atuação das entidades integrantes da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado termina se for proposta ação judicial pela entidade de crédito relativa ao contrato de crédito a que está o apoio a ser prestado.

Entidades que integram a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado

A Portaria n.º 2/2013, de 2 de janeiro estabelece o regime e o procedimento aplicáveis ao reconhecimento das entidades que integram a RACE. A lista das entidades reconhecidas pode ser consultada no Portal do Consumidor e no Portal do Cliente Bancário.

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