Olga Teixeira
Olga Teixeira
17 Out, 2023 - 09:39

Como cancelar contrato de energia: saiba quais os passos a dar

Olga Teixeira

Quer cancelar o seu contrato de energia e não sabe o que fazer? Conheça as regras para rescindir com o fornecedor.

Como cancelar contrato de energia

Antes de cancelar o seu contrato de energia, é importante conhecer as condições em que o pode fazer, bem como os passos a dar durante o processo.

Seja por insatisfação com o fornecedor atual, mudança de casa ou porque encontrou um comercializador com condições mais favoráveis, é provável que venha a ter necessidade de cancelar o contrato de energia. Veja o que deve saber.

Quando se pode cancelar o contrato de energia?

Segundo a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), existem várias situações em que o consumidor pode cancelar o contrato de energia. Esta rescisão é algo que pode fazer a qualquer momento, desde que respeite os termos previstos no contrato.

A rescisão do contrato de eletricidade também pode ocorrer por acordo com o seu fornecedor atual ou ao fazer contrato com um novo comercializador.

O cancelamento do contrato é igualmente possível por morte do titular ou, se o cliente for uma pessoa coletiva, por extinção da empresa.

O que fazer para cancelar o contrato de energia?

A boa notícia é que não tem de ir a uma loja física para tratar do cancelamento do seu contrato, uma vez que os os fornecedores já permitem que inicie o processo online ou por telefone.

O primeiro passo, porém, é ler o seu contrato e ver quais as condições para o cancelamento. Depois, pode pesquisar, no site da sua operadora, pelos contactos ou pelo formulário que terá de preencher.

Deve ser o próprio titular ou, caso este esteja incapacitado, o seu representante, a pedir para cancelar o contrato de energia. No caso de ser uma terceira pessoa a tratar do processo pode ser necessário ter uma procuração ou uma declaração médica que ateste a incapacidade.

Documentos necessários para rescindir contrato de eletricidade e de gás

O pedido de rescisão deve incluir a identificação do cliente, incluindo nome, número de cartão de cidadão e NIF. É igualmente necessário indicar o número de cliente, morada, contacto e a data pretendida para o cancelamento.

Caso o cancelamento do contrato se deva à morte do titular, será ainda necessário apresentar a certidão de óbito. Neste caso, e se pretenderem continuar a usar os serviços do mesmo fornecedor de energia, os familiares do falecido podem optar apenas pela alteração do titular do contrato.

Lembre-se que cancelar o contrato de energia não tem custos para o consumidor.

Após cancelar o contrato, deve receber, no prazo de seis semanas, a última fatura de acerto de contas. O valor desta fatura pode ter como base a leitura real ou um valor de consumo estimado. Assim, ao rescindir, pode comunicar a leitura do seu contador.

E se o contrato tiver período de fidelização?

Antes de rescindir, confirme no seu contrato se existe um período de fidelização e qual a sua duração. A ERSE frisa que o período de fidelização não se renova automaticamente. Isto é, se o período inicial já terminou, “tem de aceitar expressamente um novo período de fidelização com base numa nova vantagem”.

O contrato de energia tem de referir expressamente se existe um período de fidelização. Caso exista, o consumidor tem de ser informado da penalização (ou a forma de cálculo) para cancelar antes da data prevista.

Ainda de acordo com a entidade reguladora do setor energético, o período de fidelização não pode ser superior a 12 meses.

Posso cancelar o contrato para mudar de fornecedor?

Pode mudar de fornecedor em qualquer altura, bastando para isso celebrar um novo contrato com a nova empresa. Neste caso, não tem de cancelar o contrato de energia anterior, já que o novo fornecedor trata de tudo.

Caso o anterior contrato tivesse fidelização, terá de pagar o valor correspondente. Durante a mudança, que deve ser feita no prazo de três semanas, o fornecimento de energia não pode ser cortado.

Como cancelar um contrato feito à distância?

A lei prevê que nos contratos feitos à distância (por exemplo, online, por telefone ou porta a porta), o consumidor possa desistir nos 14 dias seguintes à celebração, sem custos e sem precisar de apresentar uma justificação.

Neste caso, só tem de informar o fornecedor da sua decisão, devendo fazê-lo por escrito (carta ou e-mail), para que possa ter uma prova de que pediu para cancelar o contrato de energia. Os contratos costumam ter anexado um modelo de “livre resolução”, que pode ser usado para este efeito.

Há ainda outras situações em que, por incumprimento do fornecedor, o consumidor tem ainda mais tempo para rescindir o contrato. Assim, se a empresa de eletricidade ou de gás não entregar a ficha contratual ou outras informações prévias, o período em que pode rescindir é de 12 meses, contados da data em que terminaram os 14 dias iniciais.

A lei prevê também que o contrato possa ser anulado por más práticas do fornecedor. Se, por exemplo, este recorreu a práticas comerciais enganosas, com informações falsas. A existência de assédio, ameaça ou outros comportamentos que impeçam que o consumidor possa fazer a sua escolha livremente também são motivo para que este anule o contrato.

Artigo originalmente publicado em outubro de 2022. Última revisão em outubro de 2023.

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