Lisboa é a capital do país e a maior cidade de Portugal. Só em 2018, o chamado “farol da lusofonia” recebeu mais de 2,6 milhões de turistas e deixou o mundo a seus pés. Entre sotaques dos quatro cantos do mundo e milhares de fotografias disparadas todos os dias pelas ruas da capital, por esta altura do ano, as preocupações dos alfacinhas são outras: o pagamento do IMI Lisboa.
Se tem casa própria pela capital, é essencial estar a par das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) cobradas pelo seu município.
O que importa saber sobre o IMI Lisboa em 2019
1. Taxas aplicadas

Os valores para este ano já são conhecidos há alguns meses. De acordo com a proposta fiscal aprovada em Assembleia Municipal, o IMI Lisboa a cobrar em 2019 está associado às seguintes taxas:
- Prédios urbanos: 0,30%
- Prédios rústicos: 0,80%
De acordo com o documento aprovado a 5 de dezembro de 2018, também foi aprovada a isenção do Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), a Derrama e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), e ainda a devolução de 2,5% no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Feitas as contas, a Câmara Municipal de Lisboa espera arrecadar 448 milhões de euros ao longo deste ano com impostos diretos, como é o caso do IMI, do IMT e da Derrama.
2. Datas de pagamento

Com o novo ano chegaram novas mudanças no IMI, a serem aplicadas em todo o país. A nota de cobrança chega mais tarde (entre fevereiro e abril) e, por isso, os prazos para saldar as contas ao Fisco também são alargados.
Se a nota de cobrança não chegar à caixa de correio, lembre-se que também pode consultá-la no Portal das Finanças através dos seus dados de acesso, evitando dessa forma o pagamento de multas por atrasos.
O limite mínimo a partir do qual passa a ser possível pagar o IMI em prestações passa, a partir deste ano, para os 100 euros. Assim sendo, esteja atento às novas datas para o pagamento do imposto, nomeadamente o IMI Lisboa, para todos aqueles que vivem pela capital:
- Até 100 euros: uma prestação, a ser paga até ao final do mês de maio;
- Entre 101 euros e 500 euros: até duas prestações, a serem pagas nos meses de maio e novembro;
- A partir dos 501 euros: até três prestações, a serem pagas nos meses de maio, agosto e novembro.
Este ano, o Governo promete mão pesada e impostos mais elevados para os proprietários de prédios devolutos. O Orçamento do Estado (OE) para 2019 prevê o aumento em seis vezes do IMI sempre que um imóvel estiver devoluto há mais de dois anos. Conte, ainda, com um aumento desse mesmo valor em 10% em cada ano seguinte, até um limite máximo de 12 vezes.
3. Desconto familiar do IMI Lisboa

Mais uma vez, Lisboa é um dos municípios portugueses a aplicar descontos no IMI aos agregados familiares com crianças. Estes são os valores aplicados em 2019:
- 1 filho: 20 euros de desconto;
- 2 filhos: 40 euros de desconto;
- 3 ou mais filhos: 70 euros de desconto.
No distrito lisboeta, estes são os municípios que aderiram, este ano, ao chamado IMI familiar:
- Alenquer;
- Arruda dos Vinhos;
- Azambuja;
- Cadaval;
- Cascais;
- Lisboa;
- Loures;
- Lourinhã;
- Mafra;
- Odivelas;
- Oeiras (não aplicou desconto em 2018);
- Torres Vedras;
- Vila Franca de Xira.
5. Como é que pode calcular a taxa de IMI

O valor do IMI resulta da multiplicação das taxas estipuladas pelo município para o respetivo ano pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Para o cálculo do VPT devem ser considerados os seguintes fatores:
- Idade do imóvel;
- Preço de construção do imóvel por metro quadrado;
- Características da zona envolvente;
- Área bruta de construção;
- Finalidade do imóvel;
- Qualidade e comodidade do imóvel.
A primeira avaliação do VPT é feita na altura de registo do imóvel. A partir dessa altura, o valor é revisto automaticamente a cada três anos, mediante as contas da inflação.
6. Como efetuar o pagamento

O IMI Lisboa, assim como os valores aplicados em todo o território nacional, pode ser pago de diversas formas:
- Nas tesourarias das Finanças;
- No Multibanco;
- Através do serviço de homebanking;
- Balcões dos CTT;
- Débito Direto – pedido deve ser feito no Portal das Finanças: basta pesquisar por “Débito Direto” e escolher a opção “Novo Pedido de Adesão”. De seguida indique se o pagamento é “Recorrente” ou “Pontual” e selecione o imposto, neste caso, “IMI”;
- Nos Balcões das instituições de crédito com protocolo celebrado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
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