Paula Landeiro
Paula Landeiro
20 Fev, 2023 - 17:38

Farto de comissões? Poupe com a conta de serviços mínimos bancários

Paula Landeiro

A conta de serviços mínimos bancários é uma conta que apresenta uma cada vez maior gama de serviços bancários, por um custo reduzido ou nulo.

Se quer poupar em comissões bancárias, vale a pena considerar uma conta de serviços mínimos bancários.

O sistema de acesso aos serviços mínimos bancários existe desde 2000, mas foi sofrendo alterações de forma a corrigir ou adequar algumas das suas regras e até melhor divulgar o serviço. A Lei n.º 44/220 de 19 de agosto, que alargou mais uma vez os serviços incluídos nesta conta, entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.  

Com a entrada da nova lei, a possibilidade de fazer cinco transferências MB Way gratuitas por mês, foi a última das alterações introduzidas, e com ela  foi dado mais  um passo para uma maior  implementação dos serviços mínimos bancários,. Saiba tudo sobre esta conta.

O que é uma conta de serviços mínimos bancários?

Uma conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem que possibilita que o seu titular tenha acesso a uma gama de serviços bancários considerados essenciais para uma boa gestão financeira, a troco de comissões reduzidas, quando comparadas com a maioria das restantes modalidades de contas.

O aumento de comissões na banca tem levado a um aumento de adesão a este tipo de conta, criada por decisão do Banco de Portugal. No entanto tem regras restritas quer no acesso, quer nos serviços que inclui.

Qual o custo da conta de serviços mínimos?

Pelo conjunto de serviços incluídos na conta de serviços mínimos bancários, o seu banco não pode cobrar anualmente um valor superior a 1% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja 4,80 euros de acordo com o valor do IAS em 2023 (que é de 480, 43 euros).

Alguns bancos não cobram esta comissão anual, pelo que se quiser saber o que cobra cada banco por esta conta, recorra ao comparador de comissões que o Banco de Portugal disponibiliza no Portal do Cliente Bancário.

Que serviços estão incluídos na conta de serviços mínimos bancários ?

O titular desta conta tem acesso, sem custos adicionais, a um conjunto de serviços, nomeadamente:

  • Disponibilização de cartão de débito aceite como meio de pagamento na União Europeia (ou seja cartão de rede Visa ou Mastercard, por exemplo);
     
  • Acesso à movimentação da conta através de ATM, homebanking e aos balcões do banco;
     
  • Levantamento e depósito de numerário e cheques ao balcão do banco;
      
  • Realização de pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
     
  • Transferências efetuadas através de caixas ATM, sem limitação quanto ao número de operações realizadas anualmente;
     
  • Transferências intrabancárias (ou seja, transferências para contas do mesmo banco), sem limitação quanto ao número de operações realizadas anualmente;
     
  • 24 transferências interbancárias SEPA+, por cada ano civil, realizadas através de homebanking;
     
  • 5 transferências por mês, com limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (como por exemplo MB Way).

E se ultrapassar o número de operações gratuitas incluídas na conta?

Se tal acontecer ser-lhe-á cobrado, nessas operações, o valor em preçário.

Por exemplo se ultrapassar as 24 transferências SEPA+ anuais, ou as 5 transferências por mês, com limite de 30 euros por operação, de MBWay, as que fizer a mais estão sujeitas às comissões e despesas previstas no preçário do banco, que poderá consultar no site da entidade bancária ou no homebanking.

Quais as vantagens em ter uma conta de serviços mínimos bancários?

A maioria dos bancos cobra comissão de manutenção de conta e comissões sobre as transferências SEPA+ realizadas no homebanking. E já há bancos que começam a cobrar sobre levantamentos em numerário ao balcão.

Assim as vantagens desta conta centram-se na redução de custos. Numa altura em que os bancos estão a subir comissões esta conta pode representar um ganho significativo no seu orçamento disponível.

Ao ter esta conta posso ter crédito habitação?

Claro que sim. A conta de serviços mínimos apenas pretende que possa ter a custo reduzido um conjunto de serviços. Não inviabiliza que contrate com o banco outros produtos e serviços.

De facto, pode a qualquer momento contratar produtos e serviços não incluídos na conta de Serviços Mínimos Bancários, constituir depósitos a prazo ou contratar crédito habitação. Tenha, no entanto, em atenção que todos os serviços não incluídos estão sujeitos às comissões e despesas previstas no preçário do banco.

Quem pode abrir uma conta deste tipo?

Apesar de ser um serviço bancário de custo relativo inferior, qualquer pessoa pode aceder aos serviços mínimos bancários, desde que não tenha outra conta de depósito à ordem noutro banco. Ou seja, esta tem de ser a sua única conta à ordem.

Existem, no entanto, algumas exceções:

  • Pode ser titular de outras contas de depósitos à ordem, se na conta de serviços mínimos bancários  for co-titular com uma pessoa com mais de 65 anos (ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%) que não tenha outras contas.
     
  • Pode ter uma conta de serviços mínimos bancários individual se tiver outra conta de serviços mínimos bancários na qual é co-titular com uma pessoa com mais de 65 anos (ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%) que não tenha outras contas.

Caso só tenha uma única conta de depósito à ordem poderá convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários se assim o quiser e reduzir assim os seus custos bancários.

Alias no  primeiro extrato de cada ano, os bancos têm de informar os seus clientes da possibilidade de converter a sua conta de depósitos à ordem em conta de Serviços Mínimos Bancários. Cabe-lhe a si verificar se está abrangido pelas condições de acesso. Se estiver não hesite.

Mulher a abrir conta de serviços mínimos bancários

Quais as instituições que disponibilizam este serviço?

Nem todos os bancos oferecem este tipo de conta. Para disponibilizarem este tipo de conta têm de oferecer aos seus clientes todos os serviços incluídos na definição de Serviços Mínimos Bancários, e nem todos os bancos a operar em Portugal os oferecem.

Mas para as instituições que os oferecem, a disponibilização desta opção é obrigatória.  Poderá consultar os bancos que disponibilizam a conta de serviços mínimos bancários aqui.

O banco tem de me informar que tem este tipo de conta?

Tem sim. Caso o banco disponibilize esta conta criada pelo Banco de Portugal tem o dever de o informar.

De facto, o Banco de Portugal tem vindo a incentivar a adesão a esta conta, e por isso obriga os bancos :

  • No primeiro extrato do ano, a informar os seus clientes que podem converter a sua conta em conta de serviços mínimos bancários;
  • Em anexo ao primeiro extrato anual, incluir um documento informativo sobre os serviços mínimos bancários, para que possa avaliar se preenche as respetivas condições de acesso e decidir se pretende a sua conversão;
  • Ter bem visível nos seus balcões um cartaz onde conste a informação sobre as condições de acesso e manutenção das contas de serviços mínimos bancários, os serviços disponibilizados e os meios de resolução alternativa de litígios ao dispor dos titulares;
  • Incluir no preçário do seu banco a conta de serviços mínimos bancários na folha relativa aos depósitos à ordem.

Como posso abrir esta conta?

A abertura desta conta tem procedimentos adicionais. Terá de declarar, nos impressos de abertura de conta ou em documentos anexos, que cumpre os requisitos para abrir a conta.

Ou seja, que não é titular de outra conta de depósitos à ordem, ou que tendo outra conta, na conta de serviços mínimos bancário é co-titular com uma pessoa com mais de 65 anos (ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%) que não tem outras contas.

No caso de ter contas noutros bancos, terá igualmente de declarar que já as encerrou.

O banco pode recusar a sua abertura?

Pode, desde que não verifique as condições de acesso, ou seja quando se verificar pelo menos uma das seguintes situações:

  • Na altura do pedido de abertura de conta de serviços mínimos bancários, o banco sabe que tem contas abertas noutros bancos;
  • Não quiser declarar que não é titular de contas depósitos à ordem outros bancos nem que as contas noutros bancos se encontram encerradas.

Em ambos os casos excetuam-se as contas em que é co-titular de conta de serviços mínimos bancários com pessoa com mais de 65 anos ou com grau de invalidez permanente superior a 60% sem outras contas).

O meu banco tem este tipo de conta. Posso converter a minha conta?

A qualquer altura pode converter a sua conta em conta de serviços mínimos bancários se se enquadrar nas condições de acesso.

Se tiver contas noutros bancos, proceda ao seu encerramento e declare que o fez, na altura de abrir a sua conta de serviços mínimos bancários.

Veja também Quer encerrar uma conta bancária? Saiba como proceder

O banco pode encerrar a minha conta de serviços mínimos bancários?

Pode, mas só em determinadas situações, nomeadamente:

  • Se tiver usado a conta para fins contrários à lei;
  • Se tiver prestado declarações incorretas na abertura de conta e por isso não preenchia os requisitos de acesso.

Adicionalmente, com aviso de 60 dias, o banco pode encerrar a sua conta de serviços mínimos bancários se:

  • A conta não for movimentada, a débito e a crédito, por mais de 24 meses;
  • Deixar de residir legalmente na União Europeia;
  • Tiver uma conta de serviços mínimos bancários noutro banco.

O banco terá de lhe comunicar, em papel ou suporte duradouro, os fundamentos para o encerramento, a eventual exigência de pagamento de comissões devidas por uso incorreto da conta e os procedimentos de reclamação e meios de resolução alternativa de litígios.

Veja também Tem uma conta bancária inativa? Atenção às comissões

Em caso de litígio com a entidade de crédito, como proceder?

As instituições bancárias que disponibilizam este produto em específico passam a estar automaticamente obrigadas a conceder como via de resolução pelo menos duas entidades que possibilitem a resolução alternativa de litígios.

Na medida em que a alçada atual dos tribunais de primeira instância se fixa no montante de 5 mil euros, então, se o cliente deste tipo de conta tiver algum conflito com a sua instituição bancária de valor igual ou inferior a este montante, pode fazer uso destes meios de resolução alternativa de litígios por forma a tentar resolver a divergência entre as partes.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2023.

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