Catarina Reis
Catarina Reis
03 Abr, 2019 - 12:24

Conheça as alterações à medida Contrato-Emprego do IEFP

Catarina Reis

Fique a saber tudo sobre as mais recentes alterações à medida Contrato-Emprego do IEFP, que entraram em vigor há apenas alguns dias.

Conheça as alterações à medida Contrato-Emprego do IEFP

Já está a par das alterações à medida Contrato-Emprego do IEFP? Damos todas as informações de que necessita para conhecer a fundo este apoio.

A medida Contrato-Emprego do IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional – consiste num apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, com pelo menos um ano de duração, com desempregados inscritos no IEFP, aos quais as empresas serão obrigadas a dar formação profissional. O teor desta formação deverá estar de acordo com as competências exigidas pelo posto de trabalho.

Quais as alterações à medida Contrato-Emprego do IEFP?

emprego

Com as alterações feitas no final do primeiro trimestre de 2019, prevê-se uma aceleração do apoio já existente, mais concretamente novas regras de pagamento às empresas, no primeiro ano de contrato.

Além disso, com estas novas medidas do Contrato-Emprego do IEFP, também o processo de decisão se torna mais célere, tendo que ser decidido no prazo máximo de vinte dias úteis a contar da data da sua apresentação.

Valor e formas de pagamento com as novas alterações

Recorde-se que até estas alterações entrarem em vigor, as empresas recebiam 20% do valor do apoio na primeira prestação, 30% na segunda e 50% na última.

Esta medida do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) institui agora o pagamento de 50% do apoio às empresas que decidirem contratar desempregados inscritos nos centros de emprego na primeira de três prestações, ou seja, após o início da vigência de todos os contratos de trabalho, no prazo de 20 dias úteis após a receção do termo de aceitação.

A segunda prestação será de 25% do valor do apoio financeiro e será paga no 13.º mês de vigência do contrato, enquanto os restantes 25% serão pagos no 25.º mês do contrato.

Quanto aos valores, diferem de acordo com o tipo de contrato:

Entidades empregadores elegíveis ao apoio Contrato-Emprego do IEFP

contrato

As entidades empregadoras elegíveis são aquelas que:

  • Preenchem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentam comprovativos de ter iniciado o processo aplicável;
  • Têm a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontram em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Têm a situação regularizada no que diz respeito a restituições no âmbito dos financiamentos pelo Fundo Social Europeu;
  • Têm contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não têm salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não foram condenadas ou penalizadas nos termos da violação de legislação de trabalho, nomeadamente na discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos.
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