Catarina Reis
Catarina Reis
20 Mar, 2018 - 15:53

Apoios à contratação para jovens e desempregados

Catarina Reis

Conheça os apoios à contratação para as empresas com o intuito de fomentar a contratação, especialmente de pessoas em situação social mais frágil.

Apoios à contratação para jovens e desempregados

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) disponibiliza alguns apoios à contratação. Os apoios consistem em medidas que visam estimular empresas a contratarem desempregados inscritos no Centro de Emprego. E numa altura em que os números do desemprego continuam a ser importantes, podem ser uma ajuda valiosa.

Algumas destas medidas são recentes, dirigem-se a desempregados de longa duração e determinam a redução das contribuições das empresas que os contratarem. Pretende-se, desta forma, que os apoios à contratação aliviem a carga fiscal que recai sobre os empregadores, aliciando-os a integrarem mais pessoas nos seus quadros.

Tudo sobre os apoios à contratação em Portugal

Os apoios à contratação são um conjunto de medidas de atribuição de apoios financeiros a empresas que celebrem contratos de trabalho. As três principais medidas são:

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1. Contrato emprego

Consiste num apoio financeiro atribuído às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos no centro de emprego,  desde que se comprometam a dar formação profissional aos trabalhadores.

O apoio financeiro consiste em:

  • 9 vezes o valor do IAS*, para contratos de trabalho sem termo;
  • 3 vezes o valor do IAS, para contratos de trabalho a termo certo.

Poderá haver um aumento de 10% destes valores no caso de a contratação verificar uma pessoa que seja:

  • beneficiária do Rendimento Social de Inserção;
  • alguém que seja portador de deficiência e incapacidade;
  • pessoa que integre uma família monoparental;
  • pessoa cujo cônjuge ou companheiro/a em união de facto se encontre também inscrito no IEFP como desempregado;
  • vítima de violência doméstica;
  • refugiado;
  • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou outras medidas judiciais não privativas de liberdade;
  • toxicodependente que esteja em processo de recuperação.

Outra condição para aumento ou majoração do apoio financeiro atribuído é a localização da entidade empregadora: se esta estiver localizada numa área economicamente desfavorecida, há lugar a majoração de 10%.

2. Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho

Trata-se de um apoio financeiro para entidades empregadoras que contratem profissionais do género menos representado numa dada profissão. Em concreto, aplica-se no caso de a percentagem de mulheres ou homens numa dada área profissional ser inferior a 33,3%.

O apoio à Igualdade de Género traduz-se num aumento de 20% do apoio atribuído no caso de a entidade estabelecer contratos a termo, e de 30% no caso de serem celebrados contratos de trabalho sem termo.

3. Isenções e reduções na carga fiscal

Este é um apoio da Segurança Social e permite que as entidades empregadoras fiquem isentas do pagamento de contribuições ao celebrarem contrato de trabalho sem termo com desempregados de muito longa duração. O apoio também se aplica quando os contratados a termo passam a contratados sem termo, e, ainda, à celebração de contrato laboral com reclusos em regime aberto.

Outras medidas

Além das medidas estritamente de apoio à contratação, o IEFP dispõe ainda de outros programas de apoio, como é o caso do apoio à mobilidade geográfica, o programa de apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego, os contratos Emprego-Inserção e Emprego-Inserção +, o programa Emprego Jovem Ativo ou os programas de estágios (como os estágios emprego ou os estágios REATIVAR), por exemplo.

Por isso, quer seja um profissional desempregado ou um empregador à procura de alargar a sua equipa e em busca de apoios, não deixe de consultar a página do IEFP para saber mais sobre estas e outras medidas.

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