Ekonomista
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01 Abr, 2020 - 16:26

Subsídios de desemprego e por cessação de atividade prorrogados automaticamente

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O subsídio social de desemprego e o subsídio por cessação de atividade estão abrangidos pela medida relacionada com a pandemia Covid-19 que estabelece a prorrogação automática de prestações sociais.

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O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclareceu esta quarta-feira à Lusa que prorrogações do subsídio social de desemprego e do subsídio por cessação de atividade também são feitas de forma automática.

Isto porque estes subsídios estão abrangidos pela medida relacionada com a pandemia COVID-19 que estabelece a prorrogação automática de prestações sociais.

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Segundo o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho, a prorrogação automática do subsídio de desemprego abrange também o subsídio social de desemprego.

Neste contexto são ainda abrangidos o subsídio por cessação de atividade para os trabalhadores independentes, o Complemento Solidário para Idosos e o Rendimento Social de Inserção.

O Ministério esclareceu ainda que estas prorrogações são feitas de forma automática, não sendo necessário apresentar para o efeito quaisquer requerimentos.

Recorde-se que a prorrogação automática destas prestações sociais entrou em vigor a 27 de março, sendo que no diploma apresentado pelo Governo, lê-se que “são extraordinariamente prorrogadas as prestações por desemprego e todas as prestações do sistema de Segurança Social que garantam mínimos de subsistência” cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes de 30 de junho de 2020.

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