Marta Maia
Marta Maia
10 Mai, 2023 - 12:15

Anexos do IRS: quais deve preencher

Marta Maia

Saiba quais são os Anexos do IRS, para que servem e os que deve preencher consoante a sua situação fiscal.

Os anexos do IRS são documentos que complementam toda a informação que é disponibilizada na declaração Modelo 3. Porém, nem todos os anexos se aplicam a todos os contribuintes e cada um tem uma função específica. Vamos, então, ajudar a identificá-los e explicar para que servem.

Quais são os anexos do IRS?

Anexo A

Trabalho dependente e pensões

Devem preencher o Anexo A todos os contribuintes que tenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H).

No anexo A deve indicar os rendimentos de todos os elementos do agregado familiar.

Se optar pela tributação separada, são declarados todos os rendimentos do sujeito passivo, e apenas metade dos dependentes que façam parte do agregado familiar. No caso de tributação conjunta, é declarada a totalidade dos rendimentos, tanto dos sujeitos passivos como dos dependentes.

Anexo B

Rendimentos do trabalho independente – regime simplificado e ato isolado

O Anexo B do IRS destina-se a todos os trabalhadores independentes que, no regime simplificado, tenham sido remunerados profissionalmente. Se, no ano fiscal de 2022, passou um ato isolado também terá de preencher este anexo.

Este anexo é individual, isto é, cada elemento do agregado familiar enquadrado no regime simplificado deve preencher em Anexo B.

Anexo C

Rendimentos do trabalho independente – regime de contabilidade organizada

Este é outro dos anexos do IRS que se destina aos trabalhadores independentes, mas, neste caso, que tenham optado pelo regime de contabilidade organizada. Este regime, recorde-se, é é obrigatório para os trabalhadores independentes que tenham uma faturação anual superior a 200 mil euros.

Anexo D

Transparência fiscal e herança indivisa – imputação de rendimentos

Destinado a membros societários ou a contribuintes com obrigações ao nível da transparência fiscal. O Anexo D também é válido para rendimentos oriundos de herança indivisa (bens transmitidos por morte mas que não são imediatamente distribuídos pelos herdeiros) e para sócios de sociedades não residentes.

Anexo E

Rendimentos de capitais

Se, no ano fiscal de 2022, obteve rendimentos provenientes de produtos financeiros (rendimentos da categoria E), sujeitos a taxas especiais ou liberatórias, terá de preencher este anexo. Enquadram-se neste anexo os juros dos depósitos a prazo, lucros, dividendos e seguros financeiros.

Neste anexo deve declarar os rendimentos de todos os elementos do agregado familiar.

Anexo F

Rendimentos prediais

Se for senhorio deve preencher este anexo para declarar os rendimentos prediais, como as rendas de imóveis, por exemplo.

Anexo G

Mais-valias e outros incrementos patrimoniais

O Anexo G do IRS destina-se a declarar os incrementos patrimoniais. Se, em 2022, vendeu um imóvel, essa venda deverá ser refletida na sua declaração de IRS. Isto porque as mais-valias (e menos-valias) obtidas pela alienação de imóveis têm de ser declaradas às Finanças, estando sujeitas a tributação. Também às mais e menos-valias de ações devem de ser declaradas neste anexo.

Anexo G1

Mais-valias não tributadas

A venda de imóveis cuja data de aquisição seja anterior a 1989 dá direito a isenção, tal como ações que detinha há mais de 365 dias. Quando o valor da venda de um imóvel declarado é reinvestido na sua totalidade, noutra casa, para habitação própria e permanente, construção de uma casa ou aquisição de um terreno para habitação nas mesmas condições, as mais-valias ficam isentas de imposto.

Anexo H

Benefícios fiscais e deduções

É neste anexo do IRS que entram as despesas que os contribuintes reuniram ao longo do ano e que são alvo de benefícios fiscais. Referimo-nos às deduções à coleta de despesas, comunicadas à AT. É preciso ter em conta que os dados não devem ser apresentados de forma individual. Deve considerar-se todo o agregado familiar.

Anexo I

Herança indivisa

Perante a morte de um titular de rendimentos de categoria B, a manutenção da atividade profissional e empresarial implica alguns formalismos. Compete ao cabeça de casal ou ao administrador da herança indivisa, entretanto nomeado, apurar e declarar o lucro ou o prejuízo que deve ser atribuído aos contitulares na proporção das suas quotas na herança.

Anexo J

Rendimentos obtidos no estrangeiro

Residentes em Portugal com rendimentos obtidos fora do território nacional estão obrigados a considerar este anexo. Os originais dos comprovativos do pagamento de imposto pago no estrangeiro devem ser conservados e apresentados à Autoridade Tributária, sempre que esta o solicitar.

Anexo L

Residente não habitual

As atividades de elevado valor acrescentado devidamente identificadas em Portaria, sejam elas de carácter científico, artístico ou técnico, têm lugar no anexo L, que se destina a tributar rendimentos obtidos por cidadãos que, no exercícios das suas funções, não habitam em território nacional.

Anexo SS

Segurança Social

O Anexo SS do IRS destina-se, tal como o nome indica, à Segurança Social. É obrigatório para todos os trabalhadores independentes que acumulem as seguintes condições:

  • Tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços seja igual ou superior a 2.659,20€ (6 x IAS no ano fiscal de 2022). Em 2023, este valor é de 2.882,58 euros.
  • Prestem serviços a pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial, sem ser a título particular;
  • Estejam obrigados a pagar contribuições para a Segurança Social;
  • Obtenham mais de 50% dos seus rendimentos de prestação de serviços de uma única entidade.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em maio de 2023.

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