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O apoio extraordinário para famílias carenciadas vai chegar novamente às contas dos beneficiários. A primeira prestação, no valor de 90 euros, tinha sido paga em abril. A segunda chega este mês de junho e as próximas serão pagas nos meses de agosto e novembro.
A medida tem como objetivo apoiar as famílias economicamente mais vulneráveis e, por isso, mais afetadas pelo aumento do custo de vida devido à inflação. Destina-se a beneficiários da tarifa social de energia ou de prestações sociais mínimas. Saiba como funciona.
O que é o apoio extraordinário para famílias carenciadas?
O apoio extraordinário para famílias carenciadas é uma prestação paga pela Segurança Social, no valor de 30 euros mensais, o equivalente a 360 euros anuais. O objetivo é ajudar as pessoas e agregados familiares com menos recursos a fazer face ao aumento do custo de vida.
Os pagamentos são feitos trimestralmente. Assim, os beneficiários receberam, em abril, 90 euros, que correspondem aos três primeiros meses do ano.
O montante correspondente a abril, maio e junho é pago em junho. Em agosto os beneficiários recebem os valores relativos ao terceiro trimestre e o último pagamento chega em novembro.
Quem tem direito ao apoio?
O apoio extraordinário para famílias carenciadas destina-se às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou de algumas prestações sociais mínimas.
Em ambos os casos, a atribuição do apoio tem como referência o mês anterior ao da atribuição do apoio. Assim, se, por exemplo, começou a beneficiar da TSEE em maio, em junho já recebe este apoio.
No caso das famílias que não têm a tarifa social de eletricidade, são elegíveis para receber o apoio extraordinário se pelo menos um dos membros do agregado familiar receber uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- Abono de família do 1.º ou 2.º escalão;
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Pensão social de invalidez (regime especial de proteção na invalidez);
- Complemento da Prestação Social para a Inclusão;
- Pensão social de velhice;
- Subsídio social de desemprego.
O que fazer para receber?
O apoio extraordinário para famílias carenciadas é pago automaticamente a quem reunir as condições necessárias, pelo que não é preciso apresentar nenhum pedido à Segurança Social.
No entanto, e dado que o pagamento só é feito por transferência bancária, é necessário ter um IBAN registado e atualizado na Segurança Social.
A entidade costuma enviar SMS ou e-mails às pessoas que, tendo as condições necessárias para receber o apoio, não registaram o seu IBAN na Segurança Social Direta. Deve, contudo fazer a atualização ou registo dentro do prazo indicado na mensagem ou o pagamento pode atrasar.
Como registar ou atualizar o IBAN?
Caso reúna as condições para receber o poio extraordinário para famílias carenciadas e queira registar, atualizar ou verificar o seu IBAN, pode fazê-lo rapidamente através da Segurança Social Direta.
- O primeiro passo é aceder à Segurança Social Direta, no site ou app;
- Depois de entrar na sua página pessoal escolha o menu Perfil e depois a opção Conta Bancária;
- Pode atualizar ou registar o IBAN.
Caso ainda não tenha a senha de acesso, terá de registar-se na Segurança Social Direta. Deve indicar o seu NISS (Número de identificação da Segurança Social) e a data de nascimento.
Após inserir estes dados e clicar em “canal de verificação”, vai receber um código de verificação no e-mail ou telemóvel que indicar. Será este código que vai permitir ativar a conta.
O apoio extraordinário para famílias carenciadas está sujeito a IRS?
O apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis não é considerado um rendimento, pelo que não vai estar sujeito a IRS. Não tem de descontar imposto sobre este subsídio, nem terá de o declarar quando apresentar a declaração de rendimentos no próximo ano.
Caso esteja a fazer descontos para a Segurança Social, o valor que receber também não vai contar para esses descontos.
Outros apoios para famílias carenciadas
Em 2022, tinha já sido criado um apoio semelhante, destinado a compensar as famílias mais vulneráveis pelo aumento dos preços de bens alimentares.
Como o contexto económico não se alterou, em 2023 foram já lançadas medidas como o IVA Zero, um apoio ao pagamento de renda, bem como um regime de renegociação de créditos habitação para famílias com taxas de esforço mais elevadas.
O mesmo diploma que definiu as condições de acesso ao apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis criou o complemento ao apoio extraordinário para crianças e jovens. Trata-se de um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens dos 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º escalões de rendimentos do agregado familiar. Este complemento tem o valor de 15 euros e é pago de três em três meses.
- Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 21-A/2023 estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação
- Segurança Social: Apoio Extraordinário às Famílias mais Vulneráveis