Olga Teixeira
Olga Teixeira
24 Mai, 2022 - 10:04

Apoio de 60 euros às famílias é pago esta semana

Olga Teixeira

Segurança Social anunciou que o Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis será pago no dia 27 de maio.

Apoio extraordinário a famílias carenciadas

A subida dos preços, que já se verificava desde 2021 devido à inflação, está agravar-se, penalizando as famílias com rendimentos mais baixos. A guerra na Ucrânia, o aumento do preço dos combustíveis e a seca são alguns fatores que contribuem para esta situação.

Assim, e para reduzir “os efeitos do aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares de primeira necessidade”, foi criado em março, pelo Governo, um apoio extraordinário para famílias mais carenciadas. Uma medida que, tal como aconteceu com o prolongamento do AUTOvoucher, surge como resposta a um contexto económico mais desafiante para quem ganha menos.

Nos termos do Decreto-Lei que regulamenta este apoio, o valor a receber por agregado familiar é de 60 euros e, numa primeira fase, foi pago pela Segurança Social a 29 de abril. Até aqui, o apoio abrangia apenas as famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade no mês de março de 2022. Mas, entretanto, o Executivo de António Costa decidiu alargar o apoio a mais famílias.

Apoio abrange agora famílias beneficiárias de prestações sociais mínimas

Em abril o Governo anunciou que este apoio extraordinário passaria também a abranger todas as famílias titulares de prestações sociais mínimas e que não têm contratos de fornecimento de energia em seu nome. Estas famílias passam também a ter direito ao apoio de 10 euros à compra de botijas de gás.

A Segurança Social explica que, nesta segunda fase, “o apoio extraordinário vai ser pago às famílias que não sejam beneficiárias da Tarifa Social de Eletricidade, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma prestação social mínima, por referência ao mês de março de 2022, ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão e em que o apuramento do rendimento de referência do agregado familiar corresponde a situações de pobreza extrema”.

Além disso, informa que o apoio será pago no dia 27 de maio, preferencialmente por transferência bancária. Por essa razão, e para tornar o pagamento mais célere, apela a que os beneficiários do apoio registem ou atualizem o seu IBAN na Segurança Social Direta.

Fontes

  • Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 28-A/2022 – Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia
  • Governo de Portugal: Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de março de 2022 – medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia
  • Segurança Social. Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis | 2.ª fase.
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