Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
07 Ago, 2024 - 21:00

Tarifa social: quem tem direito aos descontos na água, luz, gás e Internet

Mónica Carvalho

Reúne as condições para beneficiar da tarifa social nas contas domésticas? Saiba como funcionam os descontos nas faturas da água, da energia e da Internet.

A tarifa social é um mecanismo criado para ajudar famílias económica e socialmente carenciadas.

Deste modo, podem beneficiar de um desconto nas faturas de algumas despesas essenciais.

É o caso da água, da eletricidade e do gás natural e da internet.

Veja se reúne as condições para pode ser beneficiário.

Tarifa social da água

Esta tarifa não abrange todo o território nacional, sendo aplicada pelos municípios. Aplica-se ao consumo da água e baseia-se num desconto sobre o valor da fatura mensal, aliviando os encargos das famílias com menos rendimentos.

Esta situação de fragilidade abrange, de acordo com a lei, as pessoas que beneficiam das seguintes prestações sociais:

Além disso, aplica-se também às pessoas que não recebem qualquer prestação social, mas cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros. Além disso, cada membro do agregado sem rendimentos representa um acréscimo de 50% a este patamar máximo, até um limite de 10 pessoas.

ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos – recomenda que a tarifa social da água englobe:

  • Isenção dos encargos com a componente fixa da faturação;
  • Aplicação da tarifa do escalão mais baixo até um consumo de 10m3/mês (componente variável);
  • Desconto sobre o preço a pagar por metro cúbico de água fornecida, bem como de águas residuais recolhidas.

Consulte aqui os concelhos onde são praticados tarifários sociais para consumidores domésticos. Os dados são relativos a 2021 e os mais recentes validados pela ERSAR.

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Tarifa social de energia

Na eletricidade

O acesso à tarifa social de energia é feito de forma automática pela Direção–Geral de Energia e Geologia (DGEG). Esta entidade faz o cruzamento de dados recebidos com as condições de elegibilidade dos clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social (SS).

Se forem cumpridos determinados critérios, então, automaticamente terá um desconto na fatura mensal. Todavia, se acha que também devia ter acesso, pode requerer junto da SS ou da AT um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia.

E que condições de elegibilidade são essas?

No caso da eletricidade, deve ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9kVA. De igual modo, deve receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
  • Abono de família (todos os escalões dão acesso à tarifa social de eletricidade);
  • Primeiro escalão do abono de família (dá acesso à tarifa social do gás);
  • Pensão social de invalidez ou prestação social de inclusão;
  • Pensão social de velhice (só dá acesso à tarifa social de eletricidade).

Além disso, se o rendimento total anual do agregado familiar for igual ou inferior a 6.272,64 euros, pode ter mais 50% de desconto por cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos, incluindo o próprio, até um máximo de 10.

O desconto a aplicar é determinado anualmente pelo Governo e, atualmente, corresponde a 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de energia elétrica.

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No gás

Tal como acontece com a eletricidade, a tarifa social do gás natural é atribuída de forma automática. O valor do desconto propriamente dito é determinado anualmente pelo Governo, sendo que atualmente o desconto aplicável é de 31,2% sobre as tarifas de transitórias de venda a clientes finais de gás natural.

Para poder usufruir deste desconto deve ter um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão. Além disso, o consumo anual deve ser inferior ou igual a 500m3, e deve ser beneficiário da Segurança Social de um dos seguintes apoios:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestações de desemprego;
  • Abono de família (primeiro escalão);
  • Pensão social de invalidez ou prestação social de inclusão.
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Tarifa social de Internet

Em vigor desde 1 de janeiro de 2022, a tarifa social de internet tem um custo mensal de 5 euros mais IVA, ou seja 6,15 euros. Os operadores estão obrigados a garantir aos clientes com tarifa de internet a seguinte qualidade de ligação:

  • 12 Mbps de velocidade de download
  • 2 Mbps de velocidade de upload
  • 15 Gb de tráfego mensal de internet

As condições de elegibilidade são as mesmas da tarifa social de energia. Porém, a atribuição não é automática, terá de a pedir diretamente junto do operador de telecomunicações.

Artigo originalmente publicado em julho de 2021. Última atualização em março de 2024.

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