Olga Teixeira
Olga Teixeira
27 Ago, 2024 - 10:46

Pedir a reforma: saiba quando e como deve fazê-lo

Olga Teixeira

Pensa em pedir reforma, mas não sabe como fazer? Saiba com que idade o deve fazer e quais podem ser as penalizações se quiser antecipar a reforma.

planear a reforma

Com que idade pode pedir a reforma? E o que acontece se pedir antes?

Mesmo que ainda tenha alguns anos de trabalho pela frente, veja como funciona e o que fazer para não sofrer penalizações quando deixar de trabalhar.

Se a idade da reforma já está a chegar, veja o que vai precisar. Pode fazer o pedido com uma antecedência máxima de três meses em relação à data de início da reforma.

O sistema Pensão na Hora tornou este processo mais rápido, mas, como veremos, não é acessível a todos.

Quem tem direito a pedir a reforma?

Se trabalhou, tem a idade legal de acesso à reforma – a chamada idade normal de acesso à pensão – e fez descontos durante um período mínimo poderá pedir a reforma e ter direito à pensão de velhice.

Existem outros tipos de reforma, como a que é concedida por invalidez. No entanto, a mais comum é a que marca o fim da vida ativa. A partir daí, e em vez do salário, vai ter direito a uma pensão. A tal pensão de velhice, mais conhecida por reforma.

Desta forma, trabalhadores por conta de outrem, membros de Órgãos Estatutários (diretores, gerentes e administradores), trabalhadores independentes e beneficiários do Seguro Social Voluntário têm direito a pedir a reforma.

Veja também Pré-reforma: como funciona e quem tem direito?

Quais as condições para pedir a reforma?

Mulher a fazer contas ao valor da futura pensão de velhice

Para ter acesso à pensão de velhice é necessário cumprir condições relacionadas com a idade e com o período de descontos.

O critério de idade significa que, em 2024, deve ter, pelo menos, 66 anos e 4 meses
de idade.

No entanto, se for mais novo, mas tiver uma carreira contributiva superior a 40 anos, poderá também pedir a reforma sem qualquer penalização. Neste caso, terá atingido a “idade pessoal de reforma”. Ou seja, mesmo não tendo os 66 anos e alguns meses, descontou mais de 40 anos e, por isso, cumpre outro requisito.

Também é possível pedir a reforma antes dessa idade, caso exerça uma profissão desgastante ou se enquadre no regime de antecipação por desemprego de longa duração.

Os casos em que é possível pedir a reforma antecipada são, assim, exceções. No entanto, a regra geral é esta: ter a idade legal ou ter 40 anos de descontos e cumprir o prazo de garantia.

Assim, no caso dos trabalhadores por conta de outrem e independentes, é necessário que tenham descontado pelo menos durante 15 anos para a Segurança Social ou outro regime equivalente. Estes descontos podem não ter sido feitos em anos consecutivos.

Veja também Pensão unificada: em que consiste e como a solicitar

Quando e como pedir a reforma?

Pode pedir a reforma até três meses antes da data em que quer deixar de trabalhar. A forma mais rápida de o fazer é através da Pensão na Hora, na Segurança Social Direta.

A outra opção é tratar do processo nos serviços da Segurança Social. Neste caso, o tempo médio de resposta é de 50 dias.

Vantagens de pedir a reforma na internet

Ao fazer o pedido online verá os anos de contribuições e terá acesso ao valor bruto estimado da pensão que vai receber.

Poderá também acompanhar o estado do processo e ter acesso aos documentos que entregou.

Além disso, caso cumpra as condições necessárias, terá uma resposta mais rápida: o pedido é automaticamente aprovado. No prazo de 24 horas é atribuída uma pensão provisória.

E que condições são essas? No fundo, as que permitem que o processo possa ser tratado de forma automática, sem recurso a outras entidade. Assim, deve ter:

  • Idade pessoal de acesso à pensão;
  • 15 ou mais anos de registo de remunerações ou 144 meses nas situações de Seguro Social Voluntário;
  • Carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Residência em Portugal;
  • Contas em dia com a Segurança Social. Não pode ter dívidas a esta entidade.
Veja também Pagamento de dívidas à Segurança Social: saiba como proceder

Pedir a reforma presencialmente

Se quiser fazer o pedido de forma presencial, terá de de se deslocar aos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões.

Caso more fora de Portugal, deve apresentar o pedido na instituição de Segurança
Social do país onde reside, se houver um acordo internacional entre as duas entidades.

Documentos necessários:

Para fazer o requerimento presencial tem de preencher o formulário Mod.RP5068-DGSS e reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido. Pode ser Cartão de Cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte;
  • Número de contribuinte (NIF);
  • Caso o beneficiário não saiba assinar, tem de apresentar também o documento de identificação válido da pessoa que assinou o pedido;
  • Se o tempo de serviço militar obrigatório ainda não foi contabilizado para efeitos de reforma, deve apresentar fotocópia dos documentos que comprovem esse tempo: caderneta militar ou certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente;
  • Comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB/IBAN). O requerente deve ser titular da conta.

Rendimentos que pode acumular com a reforma

como pedir pensão na hora

O facto de estar reformado e a receber uma pensão de velhice não o impede de continuar a trabalhar em Portugal ou no estrangeiro. Só não poderá continuar a trabalhar se antes da pensão de velhice estivesse a receber uma pensão de invalidez absoluta.

Pode também acumular com pensões pagas por outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros ou por regimes facultativos.

É igualmente possível acumular com:

Por outro lado, a reforma não pode acumular com prestações de doença ou desemprego, Prestação Social para a Inclusão ou com a pensão do Seguro Social Voluntário.

Trabalhar depois da reforma
Veja também Trabalhar depois da reforma: todas as obrigações legais e fiscais

E se pedir a reforma antecipada?

Pedir a reforma antecipada implica ter uma penalização. Ou seja, vai receber menos do que receberia se esperasse pelo momento em que cumpre todas as condições para aceder à pensão de velhice.

É, na verdade, uma dupla penalização. Além de um corte de 0,5%, por cada mês de antecipação, será aplicado ainda um corte de 15,8% ao valor da pensão devido ao fator de sustentabilidade.

O objetivos destas penalizações é mesmo esse: fazer com que as pessoas se reformem mais tarde, diminuindo assim o tempo em que estão a receber pensão. E, desta forma, manter as contas da Segurança Social equilibradas.

Bónus por continuar a trabalhar

Por outro lado, quem continuar a trabalhar depois de ter atingido a idade da reforma é compensado.

Uma carreira mais longa significa ter uma pensão bonificada. Esse valor varia com o número de anos de contribuições. Ou seja, por cada mês a mais beneficia de um aumento percentual no cálculo da pensão. Essa percentagem é multiplicada pelo número de meses que trabalhou após atingir a idade da reforma.

No entanto, contam apenas os meses de trabalho efetivo até o trabalhador completar 70 anos. Excluem-se, por exemplo, os períodos de baixa por doença.

Mas existem outras possibilidades de se obter a bonificação antes de ter a idade da reforma. Os trabalhadores abrangidos pelos regimes de reforma antecipada, por terem muitos anos de descontos, podem optar por continuar a trabalhar.

Nesse caso, passam a somar 0,65% de bonificação por cada mês a mais de vida ativa até atingir a idade de reforma. Nesta situação continuam a contar os meses de trabalho efetivo. A pensão está limitada a 92% da melhor das remunerações que serviu para o cálculo.

Estar reformado e continuar a trabalhar

Um reformado que continua a trabalhar, por conta de outrem ou independente, vai ter um acréscimo na pensão correspondente a 1/14 de 2% do total das remunerações registadas.

Se, por exemplo, auferir 14 mil euros num ano (1.000€ x 14) terá, a partir de janeiro do ano seguinte, um aumento de 20 euros na pensão mensal.

Pedir a reforma no estrangeiro
Veja também Reforma para quem descontou menos de 15 anos? Saiba tudo

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.

Fontes

Veja também