Share the post "Indexante dos Apoios Sociais (IAS) 2023: qual o valor e o que é"
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é, em 2023, de 480,43 euros. 37,23 euros mais do que o registado em 2022 (443,20 euros). O que significa que subiram também os limites e valores de algumas prestações sociais, mas não só.
O valor do IAS tem implicações em vários aspetos do nosso quotidiano. Das propinas às prestações atribuídas pela Segurança Social, das deduções do IRS às contribuições dos trabalhadores independentes, existem vários montantes que são calculados com base neste indicador.
Aliás, a própria designação Indexante dos Apoios Sociais reflete o seu propósito. É este o indicador que a Segurança Social utiliza para avaliar, por exemplo, situações de carência económica.
Uma atualização do Indexante dos Apoios Sociais significa, por isso, que todos os valores que são calculados com base neste indicador também são alterados. Vejamos, então, algumas aplicações do valor do IAS.
Qual o impacto do aumento do IAS?
Pensões
O valor do IAS é determinante para decidir quais as pensões que aumentam. Em 2023, a subida é feita de acordo com escalões que têm como base o valor do Indexante dos Apoios Sociais.
Assim, e de acordo com a revisão em alta que o Governo teve de fazer aos valores propostos no Orçamento do Estado para 2023, as pensões até duas vezes o IAS (960,86 euros) subiram 4,83%. As reformas entre 2x IAS e 6x IAS (isto é, entre 960,86 e 2.882,58 euros) subiram 4,49%. Acima desse valor, o aumento é de 3,89%.
Subsídio de desemprego
O valor do IAS tem também repercussão nos limites do subsídio de desemprego.
Nas situações em que o salário que serviu de base ao cálculo do subsídio de desemprego corresponda, pelo menos, ao salário mínimo nacional, o valor mínimo é de 552,49 euros, o que equivale a 1,15 vezes o IAS.
O valor mínimo do subsídio de desemprego passou a ser permanente. Ou seja, desde que a remuneração de referência seja equivalente ao ordenado mínimo, esta prestação não pode ser inferior ao IAS x 1,15. Em 2023, o ordenado mínimo aumentou para 760 euros.
Esta prestação também não pode ultrapassar o montante máximo de 1.201,08 euros (2,5 vezes o IAS).
Subsídio social de desemprego
O subsídio social de desemprego depende do agregado familiar do beneficiário. Destina-se a quem já esgotou o subsídio de desemprego ou não tem descontos suficientes para ter direito a esse apoio.
Uma vez que é calculado em função do indexante (80 ou 100% do Indexante dos Apoios Sociais, consoante os casos), o valor do subsídio social sobe em 2023.
Assim, os beneficiários que tenham direito ao montante máximo (100% do IAS) recebem 480,43 euros, enquanto que os que têm direito ao mínimo (80% do IAS) vão receber 384,34 euros.
Subsídio de doença
O valor do Indexante dos Apoios Sociais serve também para determinar o montante mínimo do subsídio de doença.
Este valor corresponde a 30% do valor diário do IAS (ou da remuneração de referência, se esta for inferior).
Rendimento Social de Inserção
O IAS serve também para determinar a atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI). Para ter direito a esta prestação, entre outros fatores, o valor do património mobiliário de quem se candidata não pode ser superior 28.825, 80 euros, o que corresponde a 60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais em 2023.
Subsídio de morte
O subsídio de morte, que é dado aos familiares do beneficiário falecido para “facilitar a reorganização da vida familiar”, também tem como base o IAS. Esta prestação, que é paga de uma só vez, é igual para todos os beneficiários e tem o valor de 1441,29 euros (3 vezes o IAS).
Abono de família
O Indexante de Apoios Sociais tem igualmente repercussões no abono de família.
Por um lado, e para que seja atribuído, o agregado familiar não deve ter património mobiliário num valor superior a 240 vezes o IAS.
Além disso, é através deste indicador que os rendimentos são divididos por escalões:
Escalão | Rendimento de referência | Rendimento em 2022 |
1.º | igual ou superior a 0,5xIASx14 | até 3.102,4€ |
2.º | Superior a 0,5xIASx14 e igual ou inferior a 1xIASx14 | mais de 3.102,4 € até 6.204,08€ |
3.º | Superior a 1xIASx14 e igual ou inferior a 1,7xIASx14 | mais de 6.204,08€ até 10.548€ |
4.º | Superior a 1,7xIASx14 e igual ou inferior a 2,5xIASx14 | mais de10.548€ até 15.512€ |
5.º | Superior a 2,5xIASx14 | mais de 15.512€ |
Mínimo de existência
O Indexante dos Apoios Sociais também é usado para determinar o valor do mínimo de existência, ou seja, o rendimento até ao qual os contribuintes estão isentos de pagamento de IRS.
Este valor anual é calculado multiplicando 1,5 IAS por 14 meses. No entanto, e como o salário mínimo subiu e a lei diz que o rendimento líquido de imposto, por titular, não pode ser inferior ao valor anual da remuneração mínima garantida, o valor em 2023 é de 10.640 euros.
Trabalhadores independentes
O IAS é usado também para calcular as contribuições dos trabalhadores independentes à Segurança Social, bem como as situações em que há isenção do pagamento.
Por exemplo, nos casos em que exerçam simultaneamente atividade independente e por conta de outrem, os trabalhadores estão isentos de contribuição para a Segurança Social se o rendimento mensal médio (apurado trimestral ou anualmente) for inferior a 1.921,72 euros (4 vezes o IAS).
A base de incidência contributiva, ou seja, o rendimento mensal médio considerado para efeitos do pagamento de contribuições, está igualmente relacionada com este indexante.
No caso do regime de contabilidade organizada, em 2022, tem os limites mínimo de 664,8 euros (1,5 vezes o IAS) e máximo de 5.318,4 euros (12 vezes o IAS). Em 2023 estes limites passam a ser de 720,65€ e 5,765,16 euros, respetivamente.
Propinas e bolsas de estudo
O valor da propina máxima no ensino universitário também reflete o valor do IAS, já que não pode ser superior ao dobro deste indexante.
Este indicador é igualmente usado para avaliar a capacidade económica dos agregados familiares de quem se candidata a uma bolsa de estudo no ensino superior.
Assim, o rendimento anual ilíquido per capita do agregado familiar deve ser igual ou inferior a 18 vezes o IAS mais o valor da propina máxima.
Por outro lado, o património mobiliário não pode ser superior a 240 vezes o IAS (106.368 euros em 2022, 115.303 euros em 2023).
Limites para benefício no IRS Jovem
Em 2023, já existiram novidades no IRS Jovem e uma delas passaou pelos limites do benefício a atribuir, que também foram calculados com base no IAS. Assim, o desconto no IRS de quem inicia a vida profissional tiveram como limites:
- Ano 1: 12,5 x IAS (6005,38 euros)
- Ano 2: 10 x IAS (4.804,30 euros)
- Ano 3: 7,5 x IAS (3.603,23 euros)
- Ano 4: 7,5 x IAS (3.603,23 euros)
- Ano 5: 5 x IAS (2.402,20 euros).
COMO TEM EVOLUÍDO O INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS?
O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2023 teve uma subida de 8,4% em relação a 2022. O aumento de 37,23€ é o maior desde que este indexante foi criado.
Em 2022 tinha aumentado em 1%, em linha com a inflação verificada.
Já em 2021, o valor do IAS refletia a situação económica vivida em 2020. Como este indexante tem em conta o crescimento económico e o ano anterior foi de crise, não houve lugar a atualização.
Assim, o ano mudou, mas o valor do IAS, contrariamente ao que vinha a acontecer desde 2017, permaneceu nos 438,81 euros. Um congelamento que só se verificou nos anos de crise, entre 2009 e 2016, em que também não houve subidas.
Em 2020, e tal como tinha acontecido nos anos anteriores, o Indexante dos Apoios Sociais tinha subido ligeiramente menos do que, por exemplo, entre 2018 e 2019. Os 438,81 euros representavam então uma subida de 0,7% em relação ao ano anterior, ou seja, mais cerca de três euros.
Em 2019, o valor do IAS foi de 435,76 euros. Tinha já sofrido um aumento de 1,6% relativamente a 2018, o equivalente a 6,86 euros, dando assim continuidade à política de aumentos iniciada em 2017.
Na altura em que surgiu, em 2006, a ideia era que o IAS fosse aumentado todos os anos, com base no crescimento real do produto interno bruto (PIB) e na variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC).
Na verdade, este aumento verificou-se até 2009, ano em que surgiram os sinais da crise económica que levaria a um período de austeridade. Nos sete anos seguintes, o IAS manteve-se congelado nos 419,22 euros. E só em 2017 regressaram os aumentos.
Os números do IAS
Ano | Valor IAS | Variação (€) | Variação (%) |
2023 | 480,43€ | 37,23€ | 8,40% |
2022 | 443,20€ | 4,39€ | 1,00% |
2021 | 438,81€ | 0,00€ | 0,00€ |
2020 | 438,81€ | 3,05 € | 0,70% |
2019 | 435,76€ | 6,86€ | 1,60% |
2018 | 428,90€ | 7,58€ | 1,79% |
2017 | 421,32€ | 2,10€ | 0,50% |
2016 | 419,22€ | 0,00€ | 0,00% |
2015 | 419,22€ | 0,00€ | 0,00% |
2014 | 419,22€ | 0,00€ | 0,00% |
2013 | 419,22€ | 0,00€ | 0,00% |
2012 | 419,22€ | 0,00€ | 0,00% |
2011 | 419,22€ | 0,00€ | 0,00% |
2010 | 419,22€ | 0,00€ | 0,00% |
2009 | 419,22€ | 11,81€ | 2,90% |
2008 | 407,41€ | 9,55€ | 2,40% |
2007 | 397,86€ | – | – |
Como é calculado o Indexante?
O IAS surgiu em 2006 com o objetivo de ser usado como referência para a fixação, cálculo e atualização das prestações da Segurança Social.
Até então, estes valores eram calculados com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), vulgarmente conhecida como salário mínimo. No entanto, este ainda é usado como referência em certos casos.
A Lei n.º 53-B/2006, que cria este Indexante de Apoios Sociais, estipula também que o valor é atualizado anualmente e fixado através de uma portaria conjunta dos responsáveis governamentais pelas Finanças e Segurança Social.
Embora o montante não seja conhecido logo no primeiro dia do ano, o valor do IAS começa a fazer efeito a partir do dia 1 de janeiro de cada ano.
Os indicadores usados
Na verdade, os cálculos começam a ser feitos antes e têm em conta os seguintes indicadores:
- O crescimento real do PIB correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos;
- A variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
Note-se que a variação anual do PIB não tem em conta o valor a 31 de dezembro do ano anterior, mas o que ocorre entre o 4.º trimestre de um ano e o 3.º trimestre do ano seguinte.
Caso este valor não esteja disponível até 10 de dezembro é considerado o valor do trimestre imediatamente anterior.
Ou seja, e para efeitos de cálculo do IAS em 2022, teria sido tida em conta a variação do PIB entre 31 de dezembro de 2020 e 31 de outubro de 2021.
COMO SE FAZEM AS CONTAS DO IAS?
As contas até podem parecer simples, mas o cálculo do valor do IAS obedece a determinadas regras, também definidas na altura em que foi criado.
Assim, a fórmula para chegar à atualização não é sempre a mesma, obedecendo aos seguintes critérios:
- A média do crescimento real do PIB é igual ou superior a 3%: atualização do IAS = IPC + 20% da taxa de crescimento real do PIB;
- Quando a média do crescimento real do PIB é igual ou superior a 2% e inferior a 3%: atualização do IAS = IPC + 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5% acima do valor do IPC;
- A média do crescimento real do PIB é inferior a 2%: atualização do IAS = IPC.
Depois de calculadas, as taxas de atualização são arredondadas até à primeira casa decimal.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em novembro de 2023.
- Ministério das Finanças: Relatório do Orçamento do Estado 2023
- Direção-geral da Administração e do Emprego Público: Valores do IAS
- Diário da República Eletrónico: Lei n.º 53-B/2006 Cria o indexante dos apoios sociais
- Diário da República Eletrónico: Portaria n.º 294/2021 Atualização anual do valor do IAS